TJSP - 0009448-47.2015.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009448-47.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Aurenice Silva de Oliveira -
Vistos.
Aurenice Silva de Oliveira ajuizou a presente ação Procedimento Comum Cível em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de auxílio doença, sua conversão em aposentadoria por invalidez acidentária ou, subsidiariamente, a concessão de auxílio acidente.
Alega, em síntese, que como decorrência do exercício da atividade de auxiliar de serviços gerais desenvolveu as seguintes doenças: bursite, tendinite, tendinite biciptal, epidoncolite medial, dor lombar e mialgia a incapacitando para qualquer atividade laborativa.
Requer, do condenação do réu ao reestabelecimento de auxílio-doença previdenciário, sua conversão em aposentadoria por invalidez e, subsidiariamente, a concessão de auxilio-acidente.
Deferida a gratuidade, a fls. 63.
A parte requerida foi regularmente citada e apresentou contestação a fls. 70/79.
No mérito, alega que para concessão dos benefícios pleiteados a parte deve preencher requisitos previstos na Lei 8.213/91, o que não foi comprovado.
Subsidiariamente, em caso de concessão dos benefícios, pede que a data de início do pagamento seja fixada a partir da perícia médico judicial, que seja aplicado o artigo 1º-F da Lei 9.494/97 para correção monetária e juros de mora, bem como que seja determinada a submissão da parte autora a exames médicos periódicos a cargo da Previdência Social.
Réplica a fls. 86/92.
Instadas a se manifestar acerca de produção de provas, as partes requereram a realização de perícia.
Processo saneado pela decisão a fls. 95.
Laudo pericial a fls. 130/139.
Proposta de acordo apresentada pelo INSS às fls. 148/150, posteriormente revogada às fls. 179/181.
Novas manifestações do perito às fls. 245 e 265.
Pela decisão de fls. 274/276 a parte autora foi insatada a se manifestar acerca da alegação da existência de coisa julgada material e manteve-se inerte. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. É o caso de extinção da ação.
Nesse sentido: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: V reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; Assim, pelo fato de que há sentença judicial de IMPROCEDÊNCIA transitada em julgado decorrente dos autos nº 0000044-93.2020.4.03.6306 que tramitou perante o Juizado Especial Federal de Osasco, é inequívoca a existência de coisa julgada material, devendo ser aplicada a regra do inciso V, do artigo 485 do CPC, que prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Arbitro honorários pelo valor máximo constante da tabela relativa ao convênio celebrado entre DPE/OAB, se o caso.
Transitada esta em julgado expeçam-se as certidões de honorários, e após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos com a devida e regular anotação de baixa junto ao sistema.
P.R.I.C. - ADV: ALEX TOSHIO SOARES KAMOGAWA (OAB 215156/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
21/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 09:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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18/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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17/09/2024 18:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
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05/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 12:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/10/2023 10:47
Recebidos os autos do Advogado
-
10/10/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 10:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
09/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 16:01
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 13:54
Autos no Prazo
-
28/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:56
Autos no Prazo
-
31/01/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 16:31
Recebidos os autos do Advogado
-
11/03/2022 14:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
03/03/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 18:16
Decisão
-
25/02/2022 18:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/02/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 13:17
Decisão
-
16/12/2021 10:44
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/12/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 15:19
Recebidos os autos do Advogado
-
10/10/2021 07:25
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 15:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
09/08/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2021 17:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2019 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2019 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 11:45
Recebidos os autos do Advogado
-
08/04/2019 12:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
31/01/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 14:13
Decisão
-
11/01/2019 15:19
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/01/2019 10:50
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2018 12:33
Recebidos os autos do Advogado
-
05/12/2018 12:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
14/11/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2018 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2018 14:52
Decisão
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30/10/2018 19:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/10/2018 17:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 18:08
Recebidos os autos do Advogado
-
29/08/2018 12:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
31/07/2018 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2018 16:15
Decisão de Saneamento do Processo
-
28/06/2018 12:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/06/2018 11:33
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 10:53
Autos no Prazo
-
23/11/2017 12:31
Recebidos os autos do Advogado
-
18/10/2017 11:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
05/06/2017 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2017 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2017 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2017 13:51
Decisão
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18/08/2016 14:13
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2016 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2016 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2016 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2016 18:24
Ato ordinatório
-
29/02/2016 15:01
Juntada de Mandado
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29/01/2016 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2016 14:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2015 11:43
Decisão
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05/10/2015 16:28
Recebidos os autos do Distribuidor local
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02/10/2015 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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02/10/2015 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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