TJSP - 1001488-80.2025.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001488-80.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, bem como, para, se for o caso, apresentar proposta de acordo. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, inciso VI e 336 do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. 5.
Caso o AR retorne negativo, a parte autora deverá, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação em termos de prosseguimento, oportunidade em que poderá requerer, de uma só vez, a pesquisa de endereço em todos os sistemas eletrônicos à disposição do Juízo (Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel).
Intime-se. - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:51
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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