TJSP - 1027439-75.2024.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027439-75.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila da Silva Ramos - Douglas Geraldo Dias - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcio Estevan Fernandes
Vistos.
No que tange à pretensão ao elastério probatório, as partes foram instadas nos termos seguintes: "Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia, no prazo de 05 dias, justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de indeferimento." As partes, no entanto, não justificaram a pertinência e a utilidade de forma específica da prova indicada.
Veja-se que a autora narrou interesse em ouvir testemunhas para comprovação especialmente do dano moral.
Contudo, o dano moral na espécie seria do tipo in re ipsa, a dispensar prova a respeito.
Portanto, desnecessária a prova indicada, que, por isso mesmo, fica indeferida a respectiva produção.
Já o autor indicou testemunhas para comprovar os fatos alegados em defesa, não havendo especificidade alguma, dado que absolutamente genérico o pleito.
Em razão disso, indefiro o elastério probatório e declaro encerrada a instrução, concedendo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para juntada de memoriais de alegações finais.
Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP), RICARDO MARIA MONIZ (OAB 261789/SP) -
02/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 04:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/04/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:47
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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