TJSP - 0011501-24.2019.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011501-24.2019.8.26.0506 (processo principal 0012017-20.2014.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Espólio de João Balbino da Silva - A parte credora apresentou cálculo de seu crédito (fls. 317/320) e a Fazenda do Estado impugnou, alegando excesso de execução por utilização de índice de atualização equivocado; apresentou cálculo do que entende devido (fls. 331/339).
A parte exequente busca perceber diferenças decorrentes da aplicação de piso salarial referente a complementação de aposentadoria paga pelo Estado.
A razão assiste à impugnante.
O Comunicado 01/2024 do DEPRE do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece claramente que os cálculos devem observar a Tabela do IPCA-E até 08/12/2021 e, após essa data, a SELIC simples até a data base.
O título judicial não definiu de forma diversa.
No que tange aos juros moratórios, o cálculo apresentado pelo exequente não observou corretamente o Tema 810 do STF, que determina a aplicação dos índices da caderneta de poupança, exceto se a SELIC for superior a 8,5% ao ano.
Ademais, após a vigência da EC 113/2021, aplica-se exclusivamente a SELIC, não sendo admissível a incidência cumulativa de juros diversos, como procedeu o exequente.
O exequente aplicou juros sobre o valor atualizado monetariamente com índice de abril de 2025, quando o correto seria aplicar os juros sobre o valor atualizado com o índice de dezembro de 2021, resultando em excesso de execução.
Os cálculos da Fazenda Pública, por sua vez, atendem adequadamente ao título judicial, inclusive quanto aos descontos obrigatórios, que devem levar em conta a situação do credor originário ao tempo em que crédito deveria ter sido pago.
Também está correto o Imposto de Renda incidente sobre os honorários advocatícios, na alíquota de 27,50%.
Assim, ACOLHO a impugnação, homologo os cálculos de fls. 336/339 e defiro a requisição de R$ 269.282,00 com data base abril de 2025, sendo R$ 244.801,82 do crédito principal e R$ 24,480,18 dos honorários advocatícios., observando-se os descontos obrigatórios apontados.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face desta decisão, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Ante a causalidade (art. 85, §7º, CPC), arcará a parte impugnada com o pagamento dos honorários advocatícios em favor do(s) Procurador(es) da Fazenda Pública, que fixo, com base no artigo 85, §3º, inciso I, do CPC, em 10% do valor controvertido, atualizado pela taxa Selic, observando-se eventual gratuidade concedida à parte autora.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso em face desta, certifique-se e intime-se: 1) a Fazenda para, querendo, execute o valor de honorários aqui fixados, com instauração de incidente próprio de cumprimento de sentença (peticionamento cód. 156), observando o disposto nos artigos 1.285 e 1.286 das NCGJ e o art. 98, §3º do CPC, se o caso. 2) o impugnado para que providencie a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis à sua expedição.
Portanto, havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e extinção daquele incidente.
Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP), ANA CRISTINA ALVES (OAB 146874/SP), ANA CRISTINA ALVES (OAB 146874/SP), ANA CRISTINA ALVES (OAB 146874/SP), ANA CRISTINA ALVES (OAB 146874/SP), ANA CRISTINA ALVES (OAB 146874/SP), ANA CRISTINA ALVES (OAB 146874/SP) -
04/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:10
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:33
Ato ordinatório
-
30/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2025 11:37
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:06
Ato ordinatório
-
17/11/2023 01:51
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 02:14
Suspensão do Prazo
-
01/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:49
Ato ordinatório
-
13/10/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 14:24
Julgada Procedente a Ação
-
18/03/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 15:11
Decisão
-
05/08/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 17:34
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2020 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 16:49
Juntada de Ofício
-
09/06/2020 16:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2020 21:08
Suspensão do Prazo
-
18/05/2020 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 08:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2020 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 22:55
Suspensão do Prazo
-
05/02/2020 16:24
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2020 05:25
Suspensão do Prazo
-
22/12/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2019 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2019 18:07
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/04/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 11:06
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2014
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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