TJSP - 0001651-12.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001651-12.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marinês dos Santos Marques - Marisa Santos da Silva -
Vistos.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".(grifo não original).
O art. 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, prescreve que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." A presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (§ 3º do art. 99 do Código de Processo Civil) é relativa, uma vez que cede diante de elementos nos autos que indiquem a capacidade financeira da parte.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade à declaração de pobreza (que nem sequer foi realizada nos autos), tal presunção é relativa, e o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação acerca da hipossuficiência financeira para que possa ser analisada e deferida, o que não ocorreu na hipótese, não sendo possível sua concessão em especial por haver a recorrente praticado ato incompatível com o pedido de justiça gratuita que pleiteia" (AgRg no AREsp 737.289/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 12/02/2016).
Diante do exposto, junte a parte recorrente, em 48h, documentos que comprovem sua situação financeira (extratos bancários de todas as instituições financeiras com quem mantenha relacionamento, declaração de imposto de renda, comprovantes de recebimento de salário...) ou, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, sob pena de deserção.
Intime-se. - ADV: JANETE APARECIDA SOTÉRO (OAB 404779/SP), DANIELLE PIZARRO ASCÊNCIO (OAB 469240/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/10/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:34
Ato ordinatório
-
24/09/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2024 01:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
09/09/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 15:21
Ato ordinatório
-
08/08/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2024 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/07/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 15:20
Ato ordinatório
-
04/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:21
Expedição de Carta.
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07/05/2024 16:18
Ato ordinatório
-
07/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 00:10
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 08:49
Juntada de Certidão
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07/02/2024 01:19
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 01:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/03/2024 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
01/02/2024 11:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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