TJSP - 1022475-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022475-94.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Sonia Maria Cavalcante Araujo -
Vistos.
Assistência Judiciária (fls. 76) I Partes legítimas e bem representadas, ocorrendo interesse de agir.
Não há irregularidades a sanar ou nulidades a declarar.
Assim, dou o feito por saneado.
II Fixo como ponto controvertido único a eventual incapacidade da autora para exercer suas atividades laborativas em razão de problemas de saúde nos períodos de 01/10/2023 e 29/10/2023; 10/10/2024 a 31/10/2024; e 01/11/2024 a 29/01/2025 (em razão do quadro clínico: CIDs F41, F43 e F33.2), nos quais lhe foram negadas as licenças médicas pela ré.
III Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial.
Sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, após o decurso do prazo concedido no item IV, oficie-se ao IMESC, encaminhando-lhe cópias da inicial, contestação, bem como dos documentos acostados aos autos pelas partes, eventuais quesitos e desta decisão, requisitando a realização de perícia, no prazo de 60 dias, para apuração do ponto controvertido estabelecido no item II, da presente decisão.
IV Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC).
V Com a designação da data em que se realizará a perícia requisitada, dê-se ciência aos litigantes.
VI - Valendo a presente decisão como oficio, providencie a ré Fazenda do Estado a apresentação de cópia integral do processo administrativo que indeferiu a licença médica da autora junto ao DPME.
Prazo: dez (10) dias úteis.
VII - Após, cumpridos os itens acima, oficie-se ao IMESC (Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda, São Paulo - SP, 01152-000).
Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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15/06/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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