TJSP - 1007335-14.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007335-14.2025.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edgar Oliveira da Costa -
Vistos.
Porque o contrato juntado a fls. 10/13 é antigo, sua cópia deveria ser extraída por escaneamento em máquina adequada, em vez de ser obtida por fotografia tirada à distância, em ambiente escuro.
De fato, existem terras desprovidas de registro no fólio real.
Contudo, a parte autora precisa demonstrar se tal é a situação jurídica do imóvel que pretenda usucapir, pois essa providência é indispensável para a adequada composição do polo passivo da demanda.
Para tanto, a parte autora precisa pesquisar nos livros dos indicadores real e pessoal dos Ofícios de Imóveis, seja com base na planta do terreno, seja com base nos nomes dos vendedores primitivos.
As diligências devem abranger o Cartório de Registro de Imóveis de Cotia e as serventias que o antecederam, quais sejam, o 11º, 10º, 4º, 5º, 2º e 1º Ofícios de Registro de Imóveis da Capital.
Por isso, mantenho a decisão de fls. 60/61 e concedo à parte autora novo prazo de 30 (trinta) dias para que emende a inicial na forma determinada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. - ADV: ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP) -
03/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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