TJSP - 1004628-64.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004628-64.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cassio Camara Albuquerque - GRPQA Ltda. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados.
O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na decisão.
Na hipótese, a decisão foi clara, analisando suficientemente todas as questões postas em juízo, motivo pelo qual se conclui que as alegações da embargante possuem caráter nitidamente infringente.
A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio.
Ressalte-se que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses, mormente quando essa argumentação não tenha o condão de modificar as conclusões que embasaram a decisão, o que é o caso dos autos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: YURI GOMES DE MESQUITA (OAB 30708/CE), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:37
Não recebido o recurso
-
10/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/10/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 02:55:33, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/02/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 12:43
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2024 12:43:26, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/02/2024 12:42
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2024 12:42:55, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2023 14:04
Expedição de Carta.
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15/06/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 12:41
Ato ordinatório
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15/06/2023 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2024 10:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/03/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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