TJSP - 1024012-39.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024012-39.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Erica Aparecida Zacante - Ante a tudo o foi exposto, e pelo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar o direito da autora à inclusão dos benefícios denominadosAdicionaldeDesempenhodeSaúde e do Complemento LC 1212/20013 na base de cálculo da sexta-parte, com o devido apostilamento, bem como para condenar a parte ré a pagar as diferenças, valor que deverá ser atualizado desde a data em que cada parcela seria devida, contados juros de mora da citação, observado o prazo prescricional quinquenal.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
No que diz respeito aos consectários legais, as parcelas vencidas até 08/12/2021 serão atualizadas conforme Tema 810 do STF.
As que se venceram a partir de 09/12/2021 deverão observar o disposto na EC n.º 113/2021: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55,caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP) -
12/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:52
Julgada Procedente a Ação
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09/09/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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