TJSP - 0008875-22.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 04:38
Juntada de Certidão
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05/09/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008875-22.2025.8.26.0506 (processo principal 1043040-83.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Iury Ricardo Vecchi Leal - 1.
Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito.
Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). 2.
Intime-se a devedora Savoy Leilões, por meio de carta AR, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 523,"caput" e §§1º e 3º do CPC).
Observando-se que no caso de executado representado por Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856).
Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC).
Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC).
Comprovado ou não o pagamento, manifeste-se a parte credora. - ADV: PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP) -
04/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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24/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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