TJSP - 1013622-98.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013622-98.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Isaías Martins - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 8.097,30 (oito mil, noventa e sete reais e trinta centavos) a título de indenização securitária, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do sinistro (17/11/2023) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Deverão ser observadas as alterações provocadas pela Lei nº 14.905/24 em relação aos encargos, a partir de sua entrada em vigor.
Descabidas custas e condenação à verba honorária nesta fase procedimental (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Descabido, outrossim, o reexame necessário.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) Petição até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Petição a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor a tualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). b) Interposição do recurso até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes aos envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.
Registro eletrônico. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ELISANGELA NANTES CHRISTO (OAB 430446/SP) -
04/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:45
Mudança de Magistrado
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31/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 19:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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09/05/2025 04:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 20:46
Expedição de Carta.
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08/05/2025 20:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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