TJSP - 1003019-67.2023.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 15:48
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/09/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1003019-67.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Jorge - Vistos, Fls. 162: Em caráter excepcional, concedo ao autor o prazo derradeiro de dez (10) dias para o integral cumprimento do despacho de fls. 118/120, sob pena de preclusão.
A despeito do pedido da benesse processual, dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Intime-se.
Diligencie-se. -
28/08/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 10:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/04/2023 10:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2023 10:29
Recebidos os autos
-
05/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
04/04/2023 19:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 17:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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