TJSP - 1046017-60.2022.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 16:26
Expedição de documento
-
06/12/2024 09:55
Petição Juntada
-
19/11/2024 23:18
Publicação
-
19/11/2024 00:36
Remetidos os Autos
-
18/11/2024 14:30
Ato ordinatório
-
30/08/2024 06:38
Petição Juntada
-
22/08/2024 04:20
Publicação
-
21/08/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
20/08/2024 14:55
Ato ordinatório
-
20/08/2024 14:41
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 17:16
Petição Juntada
-
24/05/2024 10:38
Expedição de documento
-
24/05/2024 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/05/2024 23:31
Publicação
-
20/05/2024 00:16
Remetidos os Autos
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17/05/2024 16:43
Ato ordinatório
-
17/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:30
Remetidos os Autos
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10/01/2024 16:25
Documento Juntado
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10/01/2024 16:23
Expedição de documento
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12/12/2023 05:02
Publicação
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11/12/2023 12:06
Remetidos os Autos
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11/12/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:25
Conclusos
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07/12/2023 17:16
Petição Juntada
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17/11/2023 14:46
Ato ordinatório
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13/11/2023 06:38
Publicação
-
10/11/2023 05:33
Remetidos os Autos
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09/11/2023 16:54
Ato ordinatório
-
11/10/2023 06:39
Petição Juntada
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10/10/2023 16:30
Ato ordinatório
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18/09/2023 02:53
Publicação
-
15/09/2023 00:12
Remetidos os Autos
-
14/09/2023 15:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/09/2023 10:41
Conclusos
-
13/09/2023 10:37
Expedição de documento
-
07/09/2023 05:59
Petição Juntada
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30/08/2023 01:37
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana D' Avila Oliveira (OAB 313184/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1046017-60.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José de Sousa - Reqdo: Paraná Banco S/A - Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para: a) declarar inexistente o contrato de empréstimo consignado nº *80.***.*02-61-331 (fls. 77/80) e inexigível o débito de R$ 582,73 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos); b) condenar o banco requerido a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pela Tabela do E.TJSP, desde a data deste arbitramento (Sumula n. 362 do E.
STJ), acrescido de juro de mora de 1% ao mês, desde a data da citação; c) condenar o banco requerido a restituir à parte autora, na forma simples, eventuais valores comprovadamente descontados, que deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela do E.TJSP, a partir da data dos descontos, e com juro de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Certificado o trânsito em julgado, fica autorizada a devolução do montante, comprovadamente depositado em conta da parte autora (fls. 24/25) ao banco requerido, no prazo de 10 dias, a contar da intimação desta sentença.
Pelo princípio da causalidade, condeno o banco requerido ao integral pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Sem litigância de má-fé.
Advirto, desde já, que embargos de declaração opostos com evidente intuito infringente e argumentações de mérito não serão conhecidos e nem interromperão o prazo recursal, além de serem considerados meramente protelatórios, sujeitando a parte ao pagamento de multa conforme art. 1.026, §2º do CPC.
Assim, o inconformismo da parte como conteúdo da sentença deverá se dar por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima.
P.I.C. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos
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28/08/2023 14:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/08/2023 10:11
Ato ordinatório
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19/07/2023 13:55
Conclusos
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04/07/2023 08:32
Conclusos
-
12/04/2023 06:16
Petição Juntada
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11/04/2023 07:17
Petição Juntada
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17/03/2023 01:48
Publicação
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16/03/2023 05:43
Remetidos os Autos
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15/03/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 09:10
Conclusos
-
06/03/2023 11:04
Conclusos
-
24/01/2023 18:46
Petição Juntada
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05/12/2022 16:44
Publicação
-
05/12/2022 00:04
Remetidos os Autos
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02/12/2022 15:19
Ato ordinatório
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18/11/2022 12:17
Petição Juntada
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26/10/2022 21:14
Documento Juntado
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18/10/2022 03:28
Publicação
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17/10/2022 00:23
Remetidos os Autos
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14/10/2022 18:18
Expedição de documento
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14/10/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 11:29
Conclusos
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13/10/2022 10:29
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/10/2022 10:29
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
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11/10/2022 16:48
Remetidos os Autos
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06/10/2022 12:05
Remetidos os Autos
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06/10/2022 02:29
Publicação
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05/10/2022 13:39
Remetidos os Autos
-
05/10/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 11:28
Conclusos
-
04/10/2022 17:04
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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