TJSP - 1003265-95.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003265-95.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Jose de Lima - - Maria de Lourdes da Silva - - Jose Italo Silva de Lima - 123 Milhas Viagens e Turismos Ltda -
Vistos.
Em primeiro lugar, considerando que não há liminar deferida nos autos e que não foram aplicadas multas por descumprimento, afasto os pedidos formulados nos itens a e b da contestação, por ausência de objeto.
Quanto ao pedido de suspensão do presente processo, em razão de Recuperação Judicial, será apreciado quando houver determinação de cumprimento de obrigação já reconhecida judicialmente, ficando registrado para análise futura, se pertinente.
No mais, manifeste-se a parte autora, em quinze dias, sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
De resto, considerando que a Ré está em Recuperação Judicial deferida, nos termos dos autos nº 5194147-26.2023.8.13.0024, fica suspensa a exigência de comprovação adicional de hipossuficiência para fins de gratuidade de justiça, ficando o benefício condicionado à observância dos efeitos da Recuperação Judicial e à fiscalização do juízo competente.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 456132/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), LETÍCIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 456132/SP), LETÍCIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 456132/SP) -
03/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 16:07
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 22:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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