TJSP - 1014723-57.2024.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014723-57.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Lucineia Pereira Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação acidentária proposta por LUCINEIA PEREIRA RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para condenar o réu a conceder à autora o benefício de auxílio-acidente, com observância da prescrição quinquenal.
O auxílio-acidente deverá ficar suspenso nos períodos em que a autora tenha recebido ou venha a receber auxílio-doença, acidentário ou previdenciário, por conta da patologia ora indenizada.
A concessão do benefício deve se dar a partir da data do requerimento administrativo do auxílio-doença NB 646.720.800-9 (29/11/2023 fls. 20).
Caso haja diferenças mensais, o INSS as pagará com correção monetária do vencimento, juros moratórios da citação e abono anual (art. 40, Lei 8.213/91), observando-se nas contas de liquidação o Manual da Justiça Federal e o quanto decidido pelo C.
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947 (Tema 810, Rel.
Min Luiz Fux, Pleno, Julgamento em 20/09/2017, DJe 25/09/2017) até a entrada em vigor da EC 113/2021, quando então incidirá unicamente a Taxa Selic, conforme o artigo 3º da Emenda.
Arcará a autarquia-ré com os honorários advocatícios em favor do patrono do autor, a serem fixados na fase de execução, conforme artigo 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil, pois ilíquida a sentença, observando-se os parâmetros do § 3º do aludido diploma legal.
Por sua vez, o INSS está isento das custas processuais e taxa judiciária, conforme artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/93 e artigos 6º e 7º da Lei Estadual 11.608/03, contudo, mantém-se a responsabilidade da autarquia pelas despesas processuais comprovadas nos autos.
Quanto ao reexame necessário, observe-se o Código de Processo Civil.
P.
I. - ADV: CLAUDIO FERNANDO CORREIA (OAB 244590/SP), MARTA MARIA CORREIA (OAB 86793/SP) -
25/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:38
Julgada improcedente a ação
-
24/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 17:38
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:15
Ato ordinatório
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27/08/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:37
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
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25/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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