TJSP - 1001197-04.2024.8.26.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosana Moreno Santiso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:21
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 09:41
Prazo
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28/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001197-04.2024.8.26.0140 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Chavantes - Apelante: Luiz Eugenio Passaro Martins - Apelado: Pkl One Participações S/A -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 45/56), tendo formulado pedido de justiça gratuita.
Por decisão proferida à fls. 64/65, para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade formulado pelo recorrente, foi determinado que juntasse aos autos sua declaração de bens e rendimentos e o relatório do Registrato disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhado dos extratos de todas as suas contas e das faturas de seus cartões de crédito.
Houve pedido de prorrogação de prazo para apresentação dos documentos (fl. 68), sendo concedido o prazo improrrogável de 5 dias (fl. 71).
Todavia, o recorrente limitou-se a renovar o pedido de dilação de prazo (fls. 74/77), ainda que expressamente consignado o caráter improrrogável do prazo anteriormente concedido.
Conclui-se, assim, que não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício postulado.
O benefício previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil deve ser reservado às pessoas efetivamente hipossuficientes financeiramente, sob pena de banalização do instituto e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado e, consequentemente, por toda população, equivaleria a carrear àqueles verdadeiramente necessitados os ônus que deveriam ser suportados pelos que não fazem jus ao benefício, o que não pode ser admitido.
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita.
Providencie o recorrente o recolhimento do preparo recursal, devidamente atualizado monetariamente, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Rosana Santiso - Advs: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) - Sala 702 - 7º andar -
27/08/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 08:47
Despacho
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15/08/2025 17:41
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:06
Prazo
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11/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/08/2025 15:16
Despacho
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05/08/2025 18:52
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:22
Prazo
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29/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/07/2025 14:08
Despacho
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 14:20
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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16/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/04/2025 10:16
Processo Cadastrado
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07/04/2025 12:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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