TJSP - 1001489-65.2025.8.26.0459
1ª instância - 2Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001489-65.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agda Rosa da Silva -
Vistos.
Em 25/11/2024, no contexto do COMUNICADO CONJUNTO Nº 868/2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo implantou o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral", estabelecendo sua competência exclusiva para processar e julgar as ações relativas a Acidentes do Trabalho nas Comarcas do Interior e Litoral do Estado, excetuando-se a Capital.
A competência, conforme preceitua o artigo 44 do Código de Processo Civil, é determinada no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações posteriores do estado de fato ou de direito, ressalvadas as hipóteses de supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta, como ocorre no presente caso.
Tratando-se de competência absoluta, nos termos do artigo 62 do Código de Processo Civil, é improrrogável e deve ser declarada de ofício.
Destarte, determino: a) O pagamento dos honorários periciais, acaso tenha havido a juntada do laudo pericial; b) A intimação do perito judicial, via e-mail, para ciência da presente redistribuição, acaso tenha ocorrido apenas a reserva dos honorários; Sem prejuízo, providencie-se a redistribuição do presente feito ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral", com as nossas homenagens.
Providencie a serventia o necessário.
Fica o advogado intimado do procedimento a ser adotado para futuras novas distribuições: https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/222321 Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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