TJSP - 1009350-14.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009350-14.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Karoline Oliveira Mota -
Vistos.
Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas nesta Comarca diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcrito no art. 4º do CPC, segundo o qual "as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes.
Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM, o qual balizou: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." Assim, CITE-SE a ré, via Portal Eletrônico - cuidando a Serventia de cadastrar corretamente o CNPJ da ré no SAJ - para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Desde já fica alertado a parte ré, que na forma do art. 90, §4º do CPC que "se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade." Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 22:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008831-04.2025.8.26.0053
Sueli Alves Lima
Fundacao Centro de Atendimento Socioeduc...
Advogado: Renata de Miranda Pedrassi de Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 10:49
Processo nº 1000538-73.2025.8.26.0426
Route Way Telecomunicacoes e Servicos Ei...
Giuliana Aparecida Tristao
Advogado: Bruno da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:11
Processo nº 1007103-94.2025.8.26.0477
Sociedade Visconde de Sao Leopoldo
Renan Carlos Rosa de Paula Araujo
Advogado: Clecia Cabral da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 12:09
Processo nº 7000047-64.2021.8.26.0050
Justica Publica
Alan Lucas Cavalcanti
Advogado: Jorge Luis Galli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 13:15
Processo nº 1022864-90.2025.8.26.0405
Tereza Ferreira de Paula Quirino
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Samuel Quirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 19:00