TJSP - 1518059-43.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Eduardo Steinle Camargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO MACIEL DE CARVALHO, Brasileiro, Solteiro, Gerente de Produção, RG 49643032, CPF *20.***.*23-12, pai BRAZ PEREIRA DE CARVALHO, mãe ROSÂNGELA MACIEL DO CARMO CARVALHO, Nascido/Nascida 14/07/1994, de cor Branco, natural de Aracatuba - SP, com endereço à Rua Professor Francisco Purita, 407, Bloco 1 Apto 202, Bom Jardim, CEP 15084-090, São José do Rio Preto - SP, Fone 996132469, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518059-43.2024.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos presentes autos de inquérito policial que no dia 28 de setembro de 2024, por volta das 10h20, na Avenida Presidente Juscelino K. de Oliveira, n. 5000, bairro Iguatemi, nesta cidade e Comarca de São José do Rio Preto, LEANDRO MACIEL DE CARVALHO, qualificado a fls. 06, mediante abuso de confiança, subtraiu, para si, um envelope contendo R$ 4.855,80 (quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), pertencente a Outback Steak House Rest. Brasil S.A, representada por Anne Cristina Royo. Apurou-se que o denunciado trabalhava no estabelecimento na função de gerente e, aproveitando-se da confiança decorrente do cargo, acessou a sala onde eram guardados os valores decorrentes da movimentação financeira do estabelecimento e se apoderou de um envelope contendo a quantia mencionada que correspondia ao movimento do dia 27 de setembro. Há câmeras de vigilância no cômodo e, assim, a ação delituosa foi registrada, conforme se verifica no laudo de fls. 1227. Anne Cristina Royo, proprietária do estabelecimento, percebeu a falta do envelope, correspondente ao movimento do dia 27 de setembro de 2024 e, ao analisar as imagens das câmeras de segurança, percebeu que, no sábado anterior, LEANDRO MACIEL DE CARVALHO estava ao lado do cofre, onde o envelope se encontrava. Verificou que as imagens registraram o momento em que LEANDRO se movimentou, ocultando o envelope da visão da câmera, e este desapareceu logo após sua saída. Pelo exposto, denuncio LEANDRO MACIEL DE CARVALHO, qualificado a fls. 06, como incurso no art. 155, §4º, II (abuso de confiança), do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. -
03/09/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 11:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/08/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:11
Evoluída a classe de 279 para 283
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17/07/2025 16:38
Recebida a denúncia
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27/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Denúncia
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20/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Denúncia
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20/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 09:55
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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