TJSP - 0006760-37.2025.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006760-37.2025.8.26.0309 (processo principal 1008898-28.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Nascimento dos Santos - - Amanda de Lima Negroni - Zatz Empreedimentos e Participações Ltda - - Spe The Grapes Construções Ltda - - Versatille Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Estendo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos na fase de conhecimento; anote-se.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 48.274,64 - QUARENTA E OITO MIL E DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observado o disposto no artigo 525, § 1º, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, e em tendo sido válida a intimação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Nesta hipótese, independentemente de certificação ou nova intimação, poderá a parte exequente formular requerimento de penhora/pesquisa pelos sistemas informatizados, observada a ordem de preferência do artigo 835 do CPC e devendo, se o caso, comprovar o prévio recolhimento das respectivas custas, calculadas a cada diligência a ser efetuada.Em não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de novo pronunciamento judicial.
Além disto, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, CPC.
Advirto às partes de que os futuros peticionamentos deverão ser direcionados somente ao presente incidente, ante o arquivamento dos autos principais em cumprimento ao Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 448730/SP), HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 448730/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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15/08/2025 23:20
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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