TJSP - 1007395-91.2024.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007395-91.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Maria Batista da Silva - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão da autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, dada a previsão legal de isenção da sucumbência do art. 7º, II da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:09
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:20
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:54
Desentranhado o documento
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31/08/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 22:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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