TJSP - 1007138-38.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:11
Petição Juntada
-
08/05/2025 14:31
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Lairon Joe Alves Pereira (OAB 398524/SP) Processo 1007138-38.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela de Cassia Pereira Lopes - Reqdo: Josias Caetano dos Santos, Mastermed Serviços Médicos S.s.
Ltda, Spdh Assistência Médica Ltda - Fl. 618: Ciência às partes acerca da manifestação de fl. 618, facultando-se o prazo de 5 dias para manifestação nos autos. -
30/04/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 14:15
Petição Juntada
-
29/04/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:45
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
08/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:50
Petição Juntada
-
11/03/2025 11:50
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
27/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:19
Petição Juntada
-
11/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:11
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
28/11/2024 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:42
Petição Juntada
-
11/11/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:24
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
16/07/2024 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2024 14:21
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
04/07/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
17/06/2024 15:52
Petição Juntada
-
12/06/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:20
Petição Juntada
-
12/04/2024 21:31
Petição Juntada
-
11/04/2024 17:50
Petição Juntada
-
09/04/2024 16:05
Petição Juntada
-
03/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 18:52
Especificação de Provas Juntada
-
14/12/2023 18:50
Réplica Juntada
-
08/12/2023 16:12
Petição Juntada
-
01/12/2023 14:01
Especificação de Provas Juntada
-
22/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
18/11/2023 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:01
Contestação Juntada
-
21/09/2023 13:10
Contestação Juntada
-
09/09/2023 08:00
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 06:03
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 06:02
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Beraldo (OAB 64060/SP) Processo 1007138-38.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela de Cassia Pereira Lopes -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado.
Não entendo preenchidos os requisitos do art. 300, CPC, em especial a probabilidade do direito.
Em que pese a alegação da autora, há necessidade de formação do contraditório com oportunidade de produção de provas para constatação do erro médico alegado, porque impossível seu conhecimento de plano, já que demanda sabedoria técnica para ser aferido.
Ademais, por ora, não estão comprovados atos de dilapidação patrimonial e/ou de alienação ou oneração de bens.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:38
Carta Expedida
-
24/08/2023 16:38
Carta Expedida
-
24/08/2023 16:38
Carta Expedida
-
24/08/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:31
Petição Juntada
-
15/05/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000466-89.2016.8.26.0236
Maria de Lourdes Montanari Razza
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Josimar Leandro Manzoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2016 11:18
Processo nº 1500169-34.2018.8.26.0081
Prefeitura Municipal de Adamantina
Eduardo Cesar Pastorek 78028434800
Advogado: Luiz Carlos Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2018 10:03
Processo nº 0005857-20.2018.8.26.0156
Domingos Savio de Andrade Almeida
Silas Goulart
Advogado: Domingos Savio de Andrade Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2015 12:41
Processo nº 0025873-70.2022.8.26.0506
Cooperativa Regional de Credito de Livre...
Khaled Albadawi Kazmouz
Advogado: Alziro Francisco Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2021 12:15
Processo nº 1002465-54.2023.8.26.0229
Sebastiao Barros de Sousa
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2023 18:46