TJSP - 1000466-89.2016.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:05
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
24/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:17
Ato ordinatório
-
12/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:45
Ato ordinatório
-
02/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 23:36
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:51
Ato ordinatório
-
22/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:58
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 14:35
Autos no Prazo
-
05/10/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 03:22
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Josimar Leandro Manzoni (OAB 288298/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1000466-89.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARIA DE LOURDES MONTANARI RAZZA - Exectdo: BANCO DO BRASIL S.A. -
Vistos.
MARIA DE LOURDES MONTANARI RAZZA deu início ao cumprimento de sentença coletiva em face do BANCO DO BRASIL S.A., aduzindo, em síntese, que era titular de conta poupança no Banco Nossa Caixa S/A e que a ação civil pública promovida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor lhe beneficia.
Nesse sentido, requerem que a instituição financeira executada seja compelida a lhes pagar a diferença entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado nas cadernetas de poupança, com juros e correção monetária.
A impugnação do BANCO DO BRASIL foi rejeitada (fls. 150/157).
Os recursos interpostos pelo executado não modificaram a decisão de primeiro grau (fls. 262/364).
O exequente apresentou nova planilha de débito (fls. 368/369 e 370/371).
O juízo suspendeu o levantamento de valores (fls. 372/373) e a decisão foi mantida em sede recursal (fls. 513/515).
Deferido o levantamento e determinada a transferência de parte do valor para a conta judicial vinculada ao processo 1000823-15.2022.8.26.0283 (fls. 533/534), o exequente apresentou nova planilha de débito, requerendo a aplicação do novo entendimento firmando pelo STJ no julgamento do Tema 677 (fls. 537/539).
O BANCO DO BRASIL impugnou no cálculo (fls. 549/556).
A exequente se manifestou (fls. 583/584). É o relatório.
Fundamento e decido.
Embora o juízo já tenha se filiado aos argumentos expostos, é caso de rever o posicionamento.
Isso porque a modificação do entendimento firmado no julgado do Tema 677 pelo Superior Tribunal de Justiça não poderia ser aplicada ao caso em comento porquanto o depósito foi efetuado anteriormente, em 06/2016 (fls. 105), quando ainda vigente a tese de que, uma vez efetuado o depósito, não incidem juros e correção, apenas a atualização proveniente da conta judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Depósito judicial que é remunerado com base em regras específicas e que estão consignadas nos Comunicados nº 85/86 e 1.969/2012, da CGJ desta Corte Jurisprudência do TJSP - Impossibilidade de aplicação de juros moratórios e correção monetária a partir do depósito, sobre o valor depositado, sendo transferida a responsabilidade dos encargos pertinentes à instituição bancária depositária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Atualização de saldo remanescente Descabimento Executado que efetuou o depósito atualizado do débito. (...) Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 22201788820198260000 SP 2220178-88.2019.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 15/07/2021, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2021)(grifamos) Atender ao pleito da parte exequente coloca em risco a segurança jurídica, e mais, é contrário ao entendimento da 17ª Câmara de Direito Privado, preventa para julgamento dos recursos afetos à ACP que originou a sentença executada: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização Aplicação do tema 677 do STJ Não cabimento Matéria que ainda não transitou materialmente em julgado Impossibilidade de pleitear-se a aplicação de comandos eventualmente contidos em acórdão enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias.
Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 20301121520238260000 SP 2030112-15.2023.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 24/02/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL Efeitos do depósito judicial realizado tempestivamente pelo devedor Correspondência a pagamento Cessação da mora sobre a quantia que, na sua proporção, extinguiu a dívida excutida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL Agravado que, intimado a 'pagar o débito', nos termos do caput, do art. 523, do CPC, realizou depósito dentro do prazo legal e no valor total pleiteado pelo credor na inicial Quantia depositada que configura efetivo pagamento, podendo ser liberada em favor do credor (...) Atualização de valores Depósito do valor exigido pelo poupador em sua inicial Importância depositada que passou a ser remunerada na forma prevista para os depósitos judiciais, sendo observadas, nesse aspecto, as diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça, na forma de seus Comunicados 85/86 e 1.969/2012, confirmados em seu teor pelo Provimento nº 347/98, do Conselho Superior da Magistratura Impossibilidade de aplicação de juros moratórios e correção monetária a partir do depósito, sobre o valor depositado, sendo transferida a responsabilidade dos encargos pertinentes à instituição bancária depositária.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20145601020238260000 SP 2014560-10.2023.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 24/02/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2023)(grifamos) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização Aplicação imediata do Tema nº 677 do STJ Não cabimento Caso em que o acórdão referente à tese firmada no Tema nº 677, do STJ foi contrastado por embargos declaratórios, ensejando-se manifestação do embargado, de acordo com a regra de processamento prevista no § 2º, do art. 1.023, do CPC, para eventual possibilidade infringente, estando ainda aludidos embargos pendentes de análise Aplicação do acórdão paradigma relativo ao Tema 677 que demanda a conclusão do julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a decisão proferida no REsp nº 1820963/SP, não se afigurando possível ao caso concreto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL Decisão agravada que determinou refazimento dos cálculos periciais com alteração de entendimento no sentido de que o depósito judicial não cessa a mora do devedor quanto à quantia depositada Inadmissibilidade - Efeitos do depósito judicial realizado pelo devedor Correspondência a pagamento Cessação da mora sobre a quantia que, na sua proporção, extinguiu a dívida excutida.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20834734420238260000 Matão, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 29/05/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2023)(grifamos) Nesses termos, acolho a impugnação ao cálculo quanto à aplicação do Tema 677.
Caberia apenas a diferença apurada entre o cálculo (02/2016) e o depósito (06/2016), sobre a qual incidirão juros (remuneratórios e moratórios) e correção monetária nos termos do título executivo judicial, aplicando-se apenas quanto ao residual o novo entendimento firmado no Tema 677, do STJ, porquanto essa parte do crédito não foi saldada antes da alteração jurisprudencial.
Ante o exposto, ACOLHO a irresignação do executado, ficando a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Observa-se que houve novo depósito judicial, cujo valor provavelmente será suficiente para satisfazer a diferença (fls. 557).
Quanto aos honorários, vige o quanto determinado na decisão de fls. 533/534, e 15% do crédito total deverão ser transferidos para a conta judicial vinculada ao processo 1000823-15.2022.8.26.0283.
Oportunamente, renove-se vista ao executado e tornem conclusos.
Intime-se.
Ibitinga, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/06/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 16:49
Ato ordinatório
-
13/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 13:56
Autos no Prazo
-
14/02/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/02/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 13:05
Ato ordinatório
-
03/10/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 12:30
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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15/06/2021 15:58
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
14/06/2021 10:50
Conclusos para despacho
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11/06/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2021 09:29
Juntada de Ofício
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13/05/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 10:18
Conclusos para despacho
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13/05/2021 10:10
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2020 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2020 13:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
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01/07/2020 20:56
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/07/2020 13:38
Conclusos para decisão
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29/06/2020 10:02
Conclusos para despacho
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29/06/2020 09:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2020 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2020 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2020 21:11
Suspensão do Prazo
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06/05/2020 20:11
Decisão
-
06/05/2020 19:51
Conclusos para decisão
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25/04/2020 17:25
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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30/03/2020 23:53
Suspensão do Prazo
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21/03/2020 21:49
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 21:46
Suspensão do Prazo
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21/01/2020 21:10
Suspensão do Prazo
-
29/08/2019 02:29
Suspensão do Prazo
-
23/02/2019 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2018 00:50
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 23:53
Suspensão do Prazo
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06/06/2018 21:31
Suspensão do Prazo
-
01/06/2018 21:47
Suspensão do Prazo
-
03/02/2018 02:51
Suspensão do Prazo
-
06/12/2016 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2016 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2016 11:49
Ato ordinatório
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17/11/2016 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2016 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2016 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2016 19:12
Decisão
-
18/08/2016 17:25
Conclusos para julgamento
-
29/07/2016 16:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2016 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/07/2016 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2016 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2016 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2016 16:23
Ato ordinatório
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18/06/2016 07:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2016 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2016 18:19
Expedição de Carta.
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11/05/2016 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2016 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2016 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2016 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2016 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2016 12:07
Conclusos para despacho
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22/03/2016 12:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2016 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2016 14:57
Ato ordinatório
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24/02/2016 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2016 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2016 09:11
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2016 09:21
Conclusos para decisão
-
16/02/2016 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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