TJSP - 1070267-44.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070267-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carla de Camargo Gil - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º(décimo terceiro) salário, férias e terço constitucional de férias; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:49
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 12:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015654-82.2025.8.26.0309
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Angela Rodrigues Pires das Dores
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 00:01
Processo nº 4013239-26.2025.8.26.0002
Janaina Cristina Sanches Vitorino
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jean Carlos Carvalho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:20
Processo nº 1002230-46.2025.8.26.0123
Patricia Leao Bermudez
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:31
Processo nº 0500043-13.2014.8.26.0187
Prefeitura Municipal de Fartura
Hilton Antonio Motta - EPP
Advogado: Angelica Cristiane Bergamo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2014 17:07
Processo nº 1007010-12.2025.8.26.0161
Maya Alves Santos
Ampla Planos de Saude LTDA
Advogado: Leaci de Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 10:03