TJSP - 1502672-50.2025.8.26.0544
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502672-50.2025.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO HENRIQUE DE MELLO MARQUES - Feito nº 2025/001839
Vistos.
Trata-se de autos em que BRUNO HENRIQUE DE MELLO MARQUES, recluso devido à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, decorrente de suposto crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), em face de Audiência de Custódia, realizada em 16 de julho de 2025 (fls. 51/53).
Houve oferecimento da denúncia postulado pelo Ministério Público às fls. 136/139, em face de BRUNO HENRIQUE DE MELLO MARQUES, com fulcro no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/06.
Manifestação do Ministério Público às fls. 147, pela revogação da prisão preventiva.
DECIDO É sabido que o art. 28, caput, da Lei de Drogas não possui pena privativa de liberdade, apresentando como penalidades advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Assim, incabível a manutenção da prisão preventiva.
Desta feita, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor de BRUNO HENRIQUE DE MELLO MARQUES.
Fica o indiciado obrigado a comparecer em cartório, no primeiro dia útil seguinte à soltura para fornecer endereço e telefone para contato, mantendo rigorosamente atualizado seu endereço nos autos.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO.
Sem prejuízo, em face de se tratar de delito de menor potencial ofensivo, REDISTRIBUAM-SE os autos ao Juizado Especial Criminal.
Ciência ao M.P.
Intime-se. - ADV: JOSEPH FLORENCIO DA COSTA FELIPE (OAB 438227/SP) -
29/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:19
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
28/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:34
Ato ordinatório
-
28/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
21/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
17/07/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 16:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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