TJSP - 0001220-63.2025.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001220-63.2025.8.26.0323 (processo principal 1004037-54.2023.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fernanda Raquel Pereira - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Vistos.
Estendo os benefícios da justiça gratuita, concedido às fls. 53/54, dos autos principais.
Anote-se.
Nos termos dos artigos 528, § 8º, e 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas, se houver.
Caso não haja advogado constituído ou nomeado em favor do executado, intime-se pessoalmente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo estabelecido no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário dentro do prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento, bem como de honorários advocatícios de 10 (dez) por cento.
Ademais, não realizado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, a parte exequente poderá solicitar a realização de pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo.
Finalmente, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, conforme os termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que também servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo diploma legal.
Diligencie a serventia, junto ao SAJ, eventuais pendências anotadas nos autos principais (penhora no rosto dos autos, arresto e outros).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), THAIS BAESSO DE OLIVEIRA (OAB 365137/SP) -
25/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:26
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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