TJSP - 1502471-23.2024.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Criminal da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502471-23.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JHEMERSON VINÍCIUS VELOSO - FABIO LEONARDO DA COSTA -
Vistos. 1) Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive com justa causa para sua deflagração, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria e materialidade.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JHEMERSON VINÍCIUS VELOSO pela prática, em tese, do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Art. 306 "caput" do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia). 2) Anote-se que o processo seguirá o rito sumário. 2.1) Retifique-se, no SAJ, o "assunto", de acordo com os crimes cuja denúncia fora recebida. 3) Designo audiência de suspensão condicional do processo para o dia 22/10/2025 às 14:20h. 3.1) Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, que demandavam o transporte de presos, por vezes interestadual, e retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 3.2) Agende-a no Microsoft Outlook e SAJ. 3.3) Para acesso à audiência será necessário computador com áudio e vídeo devidamente habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado. 3.4) O manual de participação na audiência encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 4) Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), servindo cópia(s) desta decisão como mandado(s), a ser instruído(s) com cópia da denúncia (e do ofício de indicação da OAB/DPE, se houver), acerca da acusação que sobre si recai, bem como o(a)(s) intime(em) a comparecer(em) à sobredita audiência, acompanhado de Advogado, caso não queira ser assistido por Defensor(a) Dativo(a), por meio do link que lhe será oportunamente enviado em seu Whatsapp. 4.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) citatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 5) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-o do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 22 da NSCGJ. 6) Intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) ré(u)(s), se houver, via imprensa oficial, para que compareça à audiência acima agendada por meio do link que lhe será oportunamente enviado. 7) Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para que, além de tomar ciência acerca do dia e hora da audiência, a ela compareça por meio meio do link que lhe será oportunamente enviado.
Votuporanga, 18 de setembro de 2025. - ADV: BEATRIZ MARIOTTO CINTRA DOS SANTOS (OAB 461206/SP), ENZO FRAUSTO FERRO (OAB 468801/SP) -
05/09/2025 14:30
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502471-23.2024.8.26.0664 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - FABIO LEONARDO DA COSTA -
Vistos.
O Ministério Público e o investigado FÁBIO LEONARDO DA COSTA, acompanhado de seu Advogado, celebraram acordo de não persecução penal.
As tratativas para sua celebração foram gravadas em áudio e vídeo, a tornar possível, desde logo, atestar a voluntariedade por parte do investigado na sua celebração.
No mais, as condições impostas são adequadas e suficientes para a reprovação e prevenção do crime, estando presentes os demais requisitos legais.
Assim, homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes à f. 120/121.
Considerando que o beneficiário FABIO LEONARDO DA COSTA cumpriu integralmente os termos do acordo de não persecução penal (f. 124), declaro extinta a punibilidade estatal, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Nesta data, à míngua de interesse recursal, transita em julgado esta sentença para as partes.
Comunique-se ao IIRGD por meio do modelo de ofício 1188 - Processo Digital - Ofício - Decisão - Crime (Extinção da Punibilidade).
Anote-se no histórico da parte beneficiada o evento Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do d.
Defensor Dativo.
Lance-se a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente. - ADV: ENZO FRAUSTO FERRO (OAB 468801/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:00
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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29/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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28/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 16:30
Juntada de Ofício
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19/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 02:39
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
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01/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
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17/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 00:36
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
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22/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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