TJSP - 4000044-40.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000044-40.2025.8.26.0271/SPRÉU: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por CLECIA DA SILVA RODRIGUES VIEIRA em face de CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 1.847,11 relativo à compra contestada.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
I.C. -
03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 15:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 17:03
Juntada de Petição
-
12/06/2025 12:57
Juntada de Petição - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
02/06/2025 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
02/06/2025 09:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
31/05/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2025 10:37
Determinada a citação
-
29/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/05/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013325-81.2020.8.26.0506
Infratecnica Engenharia e Construcoes Lt...
Jose Severino Santos da Silva
Advogado: Danilo Tuzino de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2019 17:10
Processo nº 1001446-93.2025.8.26.0309
Leonardo Pereira de Faria
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Barbara Caroline Pondaco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 14:08
Processo nº 4000117-40.2025.8.26.0294
Marcelino Soares de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ricardo Mohring Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 09:45
Processo nº 0011774-66.2020.8.26.0506
Supermercado Blentan LTDA
Barbosa &Amp; Carmo LTDA - ME
Advogado: Murilo Blentan Tucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2019 11:13
Processo nº 4023260-58.2025.8.26.0100
Joao Bezerra da Silva
Vilma Raquel Puicon Guzman
Advogado: Isabela Lima Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 17:45