TJSP - 1001947-17.2023.8.26.0471
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 09:46
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1001947-17.2023.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Pacífico que não há subsunção do caso concreto às hipóteses previstas no art. 189 do CPC para o processamento em segredo de justiça, razão pela qual indefiro o pedido.
Ante a prova do contrato de alienação fiduciária e da mora do devedor, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor.
Executada a liminar, cite-se o réu para, em 15 dias, contestar, ou, no prazo de 05 dias, requerer purgação da mora que somente poderá ser efetivada mediante o pagamento da integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas).
Intime-se. -
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:21
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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