TJSP - 0004637-66.2025.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004637-66.2025.8.26.0309 (processo principal 1018172-60.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Vícios de Construção - Villaggio Tulipa Iv -
Vistos.
Corrija-se a anotação do polo passivo, observando-se o disposto no art. 910 das NSCGJ.
Presentes os requisitos do art. 134, § 4º, do CPC, recebo o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Comunique-se ao Distribuidor, para as anotações necessárias, nos termos do artigo 134, § 1º, do CPC.
Desnecessária a suspensão do processo principal em relação ao devedor originário - neste sentido, vide acórdão extraído dos autos do agravo de instrumento nº 2077739-44.2025.8.26.0000, do E.
TJSP.
Nos termos do art. 135 do CPC, cite(m)-se o(s) requerido(s), por carta, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Recolha o requerente a despesa postal, por meio da guia, código 120-1, no valor de R$ 34,35 por pessoa a ser citada.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP) -
25/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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