TJSP - 1024657-36.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024657-36.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gideões Cestas Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca dos endereços encontrados na pesquisa Sisbajud-endereço, indicando até 3 (três) deles, completos (numeral, cidade, CEP, etc.), bem como indicando a ordem de preferência dos endereços, para expedição do mandado/carta, nos termos do Provimento CG nº 27/2023, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a manifestação, será expedido novo mandado/carta em novas tentativas de diligência, para cada endereço, um de cada vez sucessivamente, na ordem de preferência indicada, desde que não incorra em incompetência territorial deste juízo.
Na hipótese de pesquisa com resultado negativo, ou cujos endereços já tenham sido diligenciados, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo, sobre o prosseguimento do feito.
Sem manifestação e decorrido o prazo, o processo poderá ser extinto, independentemente de nova intimação. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: GIDEÃO ALMEIDA LOIOLA JÚNIOR (OAB 484698/SP) -
14/08/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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