TJSP - 1009519-50.2019.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009519-50.2019.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Roberto Mutsuo Oshio - Elen Silva Rabelo Lingerie-ME - Pretende o exequente a declaração de ineficácia da venda do imóvel pela executada, sob o fundamento de fraude à execução.
O terceiro adquirente foi intimado, mas deixou de se manifestar.
Pois bem, a despeito da ausência de impugnação por parte do terceiro adquirente, reputo não ser o caso de acolhimento da alegação de fraude à execução.
Isso porque, conforme se extrai da matricula do imóvel juntada às fls. 113/117, quando o bem foi vendido pela executada a terceiro (11/10/2022), embora a presente ação já estivesse em curso contra a pessoa jurídica Elen Silva Rabelo Lingerie-ME, inexistia qualquer gravame sobre o imóvel, sendo certo que a sócia da empresa executada (Elen Silva Rabelo), que vendeu o bem, sequer era parte nesta execução, circunstâncias que afastam a alegação de má-fé.
Nesse sentido: LOCAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL.
ASSERTIVA DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE DE EXECUÇÃO.
ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE ADQUIRENTE.
FRAUDE DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 375 DO STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
Os elementos constantes dos autos permitem constatar que na época da aquisição, o executado não era citado, e nenhum gravame incidia sobre o bem.
Além disso, não houve demonstração de má-fé do comprador.
Ausente fundamento para se afastar a aplicação da Súmula 375 do STJ, não há como reconhecer a fraude de execução. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234953-98.2025.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2025; Data de Registro: 29/08/2025) De rigor, portanto, o indeferimento do pedido de declaração de ineficácia da venda do imóvel.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, ao arquivo. - ADV: RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP), LADY ANNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 242213/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 05:02
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 07:11
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 22:16
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 15:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/06/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 11:44
Proferido Despacho
-
23/03/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 01:30
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 20:26
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 00:25
Suspensão do Prazo
-
19/10/2021 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2021 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 17:08
Proferido Despacho
-
04/10/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2021 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 13:54
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2020 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 18:54
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
10/06/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2020 04:41
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 02:30
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 03:59
Suspensão do Prazo
-
13/02/2020 03:18
Suspensão do Prazo
-
28/01/2020 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2020 02:29
Suspensão do Prazo
-
20/01/2020 10:54
Expedição de Carta.
-
16/12/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2019 15:38
Proferido Despacho
-
08/11/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2019 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2019 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2019 16:29
Expedição de Carta.
-
11/09/2019 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/09/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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