TJSP - 0001211-18.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001211-18.2025.8.26.0189 (processo principal 1003660-97.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Julio Cesar Garcia - Tarcio Joaquim Beltran Sant'ana - - Luciana Povinha Sant’ana -
Vistos.
Fl. 57 (Manifestação do exequente).
Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), fica convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial.
Deverá a equipe de cumprimento providenciar o desdobramento com a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag.
Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo).
Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência).
Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos.
Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Observo que o Formulário MLE acostado à fl.50, pleiteia o levantamento de R$ 16.144,48, contudo, conforme print que segue anexo, encontra-se disponível em contas judiciais vinculadas aos autos as importâncias de R$ 12.740,43 e R$ 3.498,87, totalizando R$ 16.239,30.
Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE).
Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024).
Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Registre-se que o levantamento se dará em favor de Julio Cesar Garcia.
A comprovação do protocolo de transferência (que se converterá em depósito judicial) está às fls. 55/56 (disponível no sistema SisBajud).
O resgate será feito no valor de R$ 16.239,30 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência).
O tipo de levantamento será total.
Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
Sem prejuízo, na mesma oportunidade, deverá o polo credor informar se considera satisfeita a obrigação.
Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614).
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:13
Penhora Deferida
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28/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/07/2025 15:53
Bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
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16/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 22:00
Conclusos para despacho
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01/06/2025 21:00
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 22:30
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 18:46
Decisão Determinação
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31/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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