TJSP - 1010091-31.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010091-31.2023.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT.
DE SP - Vecol Veículos Ltda - Deverá a parte requerente/exequente apresentar memória atualizada de débito, bem como comprovar ou complementar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), a saber: - TAXA JUDICIÁRIA, complemento, se houver, através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), código 230-6; - DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, no valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada parte passiva, na guia própria; ou - DESPESAS POSTAIS PARA CITAÇÃO POR CARTA AR DIGITAL, por cada parte passiva, na guia FEDTJ, código 120-1. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP) -
22/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 19:15
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 02:55
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 01:13
Suspensão do Prazo
-
17/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 00:27
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 13:40
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 03:55
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 09:59
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bisson, Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) Processo 1010091-31.2023.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT.
DE SP - A notificação foi endereçada ao endereço informado no contrato. É dever do contratante atualizar os dados fornecidos na celebração do contrato, observando-se os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda.
Desse modo, considera-se comprovada a mora do réu.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, de acordo com o cálculo apresentado pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária ao credor (Resp. 1.418.593-MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Caso o Oficial de Justiça encarregado da diligência entenda imprescindível, fica desde já deferido o pedido de reforço policial e a ordem de arrombamento, aplicando-se os termos do artigo 212 e §§ do Código de Processo Civil. (Artigo 212:" Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.) Deverá ainda o Senhor Oficial de Justiça certificar, caso negativo o cumprimento da liminar, ora deferida, se o réu reside no endereço declinado na inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 21:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/08/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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