TJSP - 1006102-26.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006102-26.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Granville - João Marcos Farias da Fonseca - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado comunicar o Juízo, podendo dar início a fase de cumprimento de sentença, caso necessário.
No mais, para análise do pedido dos benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá a parte requerida, no prazo de quinze dias, apresentar os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de todos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses.
Para comprovação do integral cumprimento desta diligência, a parte deverá obter junto ao sistema REGISTRATO do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), de modo a demonstrar que apresentou extratos de todas as suas contas ativas; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Na hipótese de ausência de declaração, deverá extrair da tela de "Consulta Restituições IRPF" do sítio da Receita Federal a informação de que não consta na base de dados (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise do benefício.
Considerando a incompatibilidade do pedido de homologação da transação com a intenção de recorrer, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado da presente decisão, após análise do pedido de gratuidade de justiça.
P.I.C. - ADV: JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 262671/SP), NATALIA MATOS SANTANA LOURENÇO (OAB 356505/SP) -
03/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 13:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 08:07
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:09
Expedição de Carta.
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14/07/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 06:17
Juntada de Certidão
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04/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:09
Expedição de Carta.
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03/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/06/2025 16:18
Suspensão do Prazo
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23/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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