TJSP - 1028359-09.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028359-09.2025.8.26.0602 - Inventário - Sucessões - Danilo Craveiro Toledo - Defiro o processamento do inventário dos bens deixados por Cleyde Rodrigues Craveiro, falecida em 07 de junho de 2025, e nomeio inventariante Danilo Craveiro Toledo, portador(a) do RG nº 444994798 sob compromisso, o qual representa o Espólio em Juízo e fora dele nos termos do artigo 618 do C.P.C., independente da intervenção judicial.
Em face do disposto nos ENUNCIADOS DO I ENCONTRO DOS JUÍZES DE FAMÍLIA DO INTERIOR DE SÃO PAULO, item 54: Com vistas à desburocratização dos procedimentos, mesmo no processo de inventário tradicional, desnecessário é o formal compromisso do inventariante, o qual defluirá da própria investidura resultante da nomeação não recusada em prazo a ser definido pelo Juiz.
Em 30 dias, apresente as primeiras declarações, bem como junte toda a documentação pertinente e indispensável, quais sejam: a) o plano de partilha, observados os requisitos do art. 653 do N.C.P.C.; b) as certidões negativas fiscais nas esferas municipal, referentes aos imóveis arrolados; c) juntada da certidão negativa fiscal na esfera federal, em nome do de cujus, a qual poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; d) demais documentos necessários, bem como a qualificação e documentação dos demais herdeiros. e) comprovante de recolhimento das custas processuais, SE O CASO, cuja incidência deve ser sobre o valor o valor da causa, que é o valor do monte mor. f) juntada da certidão negativa de testamento fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil através do site www.censec.org.br.
Oportunamente, deve comprovar a protocolização junto ao Posto Fiscal da declaração do ITCMD.
O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita será apreciado após a apresentação das primeiras declarações com a atribuição do valor do monte mor a ser partilhado. - ADV: KAREN MICHELLE STEFANI (OAB 294800/SP) -
04/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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