TJSP - 1500755-29.2025.8.26.0630
1ª instância - 01 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 11:46
Recebido o recurso
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16/09/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:04
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500755-29.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JUAN PEDRO PEREIRA - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu JUAN PEDRO PEREIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, incisos I e II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 7 (sete) dias-multa, no mínimo legal.
Quanto à manutenção prisão cautelar, nos termos do artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, verifica-se que as razões já esposadas para a sua decretação permanecem presentes (fls. 61/64).
Com efeito, com a prolação desta sentença foi ratificado o requisito do fumus comissi delicti, ao passo que nenhum fato superveniente à aludida decisão afastou ou mesmo mitigou o perigo advindo da colocação do acusado em liberdade já antes verificado, principalmente por se tratar de réu multirreincidente.
Assim sendo, impõe-se a manutenção da prisão preventiva do acusado.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
Custas na forma da lei.
Com o trânsito em julgado: a) Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); b) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; c) Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E.
CGJ; d) Expeça-se certidão de honorários advocatícios pelo teto da tabela do convênio firmado entre OAB e Defensoria Pública de SP a todos/as os/as Procuradores/as eventualmente nomeados/as.
Santa Bárbara d'Oeste, 25 de agosto de 2025. - ADV: JULIANA FERNANDES (OAB 286196/SP) -
25/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:16
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
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21/08/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 14:31
Juntada de Mandado
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07/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 11:58
Juntada de Mandado
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21/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:20
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 15:29
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 15:28
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 09:36
Juntada de Ofício
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18/06/2025 17:26
Recebida a denúncia
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18/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
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13/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:56
Evoluída a classe de 280 para 283
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12/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Denúncia
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12/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 09:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:04
Juntada de Mandado
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10/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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07/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 12:03
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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07/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 01:38
Mudança de Magistrado
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07/06/2025 01:38
Conclusos para decisão
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07/06/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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