TJSP - 1021170-89.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 16:26
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 17:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Maurizio Pasanisi (OAB 154846/SP), Luis Fernando Teixeira de Andrade (OAB 242626/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) Processo 1021170-89.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vitta Vila Niponica -
Vistos.
Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827).
No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Carta de citação segue vinculada a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Dil. e Int. -
25/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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