TJSP - 1002765-39.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002765-39.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred -
Vistos.
Fls. 97/99: Recebo como emenda à inicial. 1.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a quantidade de acordos realizados em ações cujo pedido tem natureza patrimonial ou civil tem se mostrado ínfima, o que torna mais moroso o processo, ferindo o princípio de sua razoável duração (art. 4º), obtemperando que a autocomposição pode ser alcançada a qualquer tempo, não havendo prejuízos para as partes e seus interesses. 2.
CITE(M)-SE o(as) requerido(as) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça(m) contestação e/ou reconvenção ao pedido inicial.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, observadas as exceções legais (CPC, art. 344).
Na contestação deverá o requerido ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirta-se à parte requerida que este processo tramita eletronicamente.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação em réplica.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Na réplica deverá a parte autora ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
Observem ambas as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
As testemunhas deverão serao máximo de três para cada parte, por fato.
Cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada.Ademais, em caso de prova oral, deverão arrolar e qualificar a vítima e/ou testemunhas, inclusive com telefone celular que possua aplicativo Whatsapp (caso seja possível audiência virtual).
Os advogados também deverão informar o seu próprio número de telefone e e-mail, assim como os do réu. 5.
Após o decurso do prazo para réplica, venham os autos à conclusão para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB 436269/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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