TJSP - 1021249-13.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1021249-13.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosimere Maria da Silva - Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Na mesma esteira, o Código de Processo Civil dispõe, em seu artigo 98, que: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Outrossim, o artigo 99, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator deve apreciar o pedido diante do constante nos autos.
Na espécie, por ora, não há comprovação de que a recorrente não tenha condições de arcar com as custas e demais despesas do processo.
As alegações contidas no recurso não estão aptas a demonstrar a hipossuficiência invocada.
As provas carreadas aos autos não são capazes de sustentar, com a certeza necessária, a tese deduzida.
Diante disso, e visando dar atendimento ao disposto no art. 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, concede-se o prazo de dez dias para que a apelante traga aos autos: a)consulta do Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) da qual conste todas as contas bancárias em seu nome; b) extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas encontradas na pesquisa; c) cópias de faturas de cartão de crédito do mesmo período; e d) Cópia da Declaração de Imposto de Renda dos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
Int. - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Advs: Luis Gustavo Fernandes Bezerra (OAB: 484150/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Sala 702 - 7º andar -
22/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/06/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 13:59
Expedição de Carta.
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30/05/2025 13:59
Recebido o recurso
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30/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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30/04/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 19:46
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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16/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 07:28
Conclusos para decisão
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18/03/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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