TJSP - 0001036-97.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001036-97.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo de Souza Winter - - Elohim Imoveis S/s Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido.
Em razão de a demanda tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei n° 9.099/95).
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: FLAVIA ADINE FEITOSA COELHO PENA (OAB 225446/SP), LUCIANA SOARES DOS SANTOS (OAB 409230/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:18
Julgada improcedente a ação
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11/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 05:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 07:51
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:54
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:35
Expedição de Carta.
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27/02/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 05:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:19
Expedição de Carta.
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03/02/2025 14:19
Expedição de Carta.
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03/02/2025 14:18
Expedição de Carta.
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03/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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