TJSP - 1010985-34.2023.8.26.0348
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/07/2024 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 22:28
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 22:06
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 22:51
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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09/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Medeiros Bataer (OAB 362253/SP) Processo 1010985-34.2023.8.26.0348 - Tutela Infância e Juventude - Reqte: Emanuelly Santos de Oliveira, Maisa Silva Santos de Oliveira -
Vistos. 1- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. 2- Considerando a natureza indisponível do direito assegurado às crianças, de receber atendimento em creche ou pré-escola (CF, art. 208, IV; Lei 8069/90, art. 54, IV), além do evidente perigo da demora, consistente na necessidade do resposável trabalhar para garantir a subsistência da família, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando-se a matrícula em creche ou escola municipal localizada próxima à sua residência, no prazo de 10 dias, em período integral, com imediata frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$250,00, limitada a R$ 25.000,00, conforme orientação pacífica e segura do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo. 3- PROCEDA o Oficial de Justiça, a CITAÇÃO do requerido, na pessoa de seu representante legal, para os atos e termos da ação proposta, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, e ainda, a INTIMAÇÃO da LIMINAR conforme decisão acima proferida, determinando a imediata matrícula do Autor em creche ou escola municipal, localizada próxima à sua residência, preferencialmente a indicada na inicial, com imediata frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de incidência no tipo penal de desobediência, sem prejuízo de eventual responsabilização por atentado contra a dignidade da justiça.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceito(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiro(s), os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s) (arts. 183, 335 e 344 do Novo Código de Processo Civil).
ADVERTÊNCIA:Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senhaSenha de acesso da pessoa selecionadaou senhaanexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observadas as formalidades legais. 4- Intime-se.(Vistas ao MP) -
28/08/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:01
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 21:00
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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