TJSP - 1002202-15.2022.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002202-15.2022.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A -
Vistos.
Fls. 111: havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s).
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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23/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
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23/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:46
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
25/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 06:33
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 14:36
Decisão Determinação
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10/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 12:31
Ato ordinatório
-
20/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 09:53
Ato ordinatório
-
13/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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02/11/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2022 15:52
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:29
Conclusos para despacho
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28/10/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 14:01
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2022 10:23
Conclusos para decisão
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09/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
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09/08/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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