TJSP - 0002810-55.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002810-55.2025.8.26.0362 (processo principal 1001605-71.2025.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Alcindo Barbieri - Banco Cooperativo Sicredi Sa -
Vistos.
Providencie o(a) executado(a), no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 13 (R$ 34.872,87, em julho/2025), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o(a) executado(a) que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Considerar-se-á intimado o(a) executado(a) quando da publicação da presente determinação perante o DJEN, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO CAMACHO (OAB 221071/SP), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP) -
03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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