TJSP - 1500201-26.2022.8.26.0428
1ª instância - Sef de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500201-26.2022.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - 3z Franz Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. 1.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. 2.
Considerando-se que o pedido de extinção da execução é, em razão do pagamento da CDA, ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do art. 1.000 do NCPC, CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado. 3.
Custas e despesas processuais pela parte executada, expedindo-se o necessário, e facultando-se à parte, a solicitação das guias por e-mail ([email protected]). 4.
Se necessário, EXPEÇA-SE MLE em favor da parte exequente (Comunicado CG nº 513/22) e, caso remanescente saldo após quitação, EXPEÇA-SE MLE em favor da parte executada. 5.
Em face da ciência prévia da parte exequente quanto à presente sentença, fica dispensada nova vista dos autos. 6.
Por fim, ARQUIVEM-SE definitivamente estes autos digitais, observadas as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: ANA CLÁUDIA GOMES LEME DE MEDEIROS (OAB 226485/SP) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 14:56
Conclusos para decisão
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09/02/2023 11:11
Conclusos para decisão
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10/11/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
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24/02/2022 15:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/02/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2022 10:07
Expedição de Carta.
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11/02/2022 10:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/01/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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