TJSP - 0006760-81.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006760-81.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1017180-65.2024.8.26.0068) (processo principal 1017180-65.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sergio Ferreira da Silva - - Luciana Pina da Silva -
Vistos.
Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC, intime-se o(s) executado(s), POR CARTA, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário.
Intime-se. - ADV: MARIA CLÁUDIA VIANA DE LIMA (OAB 393383/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), MARIA CLÁUDIA VIANA DE LIMA (OAB 393383/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 16:21
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006760-81.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1017180-65.2024.8.26.0068) (processo principal 1017180-65.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sergio Ferreira da Silva - - Luciana Pina da Silva -
Vistos.
Determino aos exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão das executadas no polo passivo da execução; 2) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária, tendo em vista que consta como "não paga" no portal de custas, bem como comprovar o pagamento das custas postais.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA CLÁUDIA VIANA DE LIMA (OAB 393383/SP), MARIA CLÁUDIA VIANA DE LIMA (OAB 393383/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:43
Apensado ao processo
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28/08/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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