TJSP - 1072629-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072629-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Rodrigues Guedes da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultado recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime deRRA(Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Da data do desembolso até o trânsito em julgado, deverá incidir a correção monetária pelo IPCAe, e após o trânsito, exclusivamente a Taxa SELIC.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.I.C. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
18/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:30
Julgada Procedente a Ação
-
17/09/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 20:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014692-41.2024.8.26.0041
Justica Publica
Renato Dias
Advogado: Antonio Clenildo de Jesus Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 09:20
Processo nº 0004201-96.2025.8.26.0248
Vanessa de Jesus Correia Anzolini
Edilaine Silva da Paixao Carvalho
Advogado: Valdevilson de Souza Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2018 17:10
Processo nº 4001239-07.2025.8.26.0224
Bruno Gomes Oliveira dos Santos
Iberia Lineas Aereas de Espana S/A
Advogado: Bruno Gomes Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1020650-98.2021.8.26.0007
Banco Santander
Jose Helio de Freitas
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2021 14:47
Processo nº 0201631-49.2010.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Nelson de Faria Sodre
Advogado: Sonia Maria Gazaneu da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2010 11:17