TJSP - 1033998-81.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033998-81.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Elaine Carmona Correia - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 12:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 05:18
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 07:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/03/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
21/10/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015435-61.2025.8.26.0053
Bruno Antonio de Oliveira Rodrigues Leit...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 11:09
Processo nº 1015435-61.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bruno Antonio de Oliveira Rodrigues Leit...
Advogado: Andre Augusto de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 12:05
Processo nº 4004522-22.2025.8.26.0100
Plaxmetal S/A Industria de Cadeiras Corp...
Joyn Gestao Corporativa LTDA
Advogado: Gilson Marega Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 16:50
Processo nº 1007786-12.2025.8.26.0161
Sebastiao Generoso dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Diego Scariot
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 11:16
Processo nº 1030461-02.2025.8.26.0053
Raphael Sousa Zachari
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Simara Cristina de Souza Molina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 13:09