TJSP - 0016727-88.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016727-88.2023.8.26.0564 (processo principal 1024087-96.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Santo André - LUCAS FARRONI BOCALINI - Fls. 54/60, 108/109 e 126: O montante alcançado via SISBAJUD é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos e se encontrava depositado em conta-poupança, sendo, assim, impenhorável (artigo 833, inciso X, do CPC).
Acolho, portanto, o pedido formulado, pelo que autorizo a expedição de MLE em favor do executado, relativo ao valor bloqueado (fls. 36/37) se apresentado o formulário necessário para tanto.
Quanto ao mais, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) (descontado o valor já levantado, se o caso) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça.
Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), LEONARDO LAMMOGLIA (OAB 479508/SP), RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:21
Ato ordinatório
-
11/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 09:11
Ato ordinatório
-
20/02/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/11/2024 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2024.
-
20/02/2024 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2024.
-
23/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
09/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006020-63.2025.8.26.0438
Rosilene Curiel Milani Hidalgo
Banco Agibank S.A.
Advogado: Gabriel Reis Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 10:45
Processo nº 1500094-11.2022.8.26.0095
Justica Publica
Desconhecido
Advogado: Rogerio Brino Cassaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2022 14:39
Processo nº 1094177-03.2025.8.26.0053
Natanael Albuquerque de Castro Dias
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tamiris Lima Peixe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 16:41
Processo nº 1046918-34.2021.8.26.0576
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Isabela Caroline Pereira
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2021 19:06
Processo nº 1089272-52.2025.8.26.0053
Silvana de Souza Mello Beserra
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Fabricio Longui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2025 10:28