TJSP - 1012300-13.2022.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012300-13.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danri Machado Lanches e Refeicoes Ltda M - Banco Santander (Brasil) S/A - - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 1.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286, exceto quando originado em processo físico digitalizado, recolhendo-se a respectiva taxa de instauração da fase de Cumprimento de Sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 e máximo de 30 UFESPs) (Guia DARE-SP cód.230-6). 3.
Caso a parte autora/vencedora seja única beneficiária da justiça gratuita, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, certifique a serventia quais as taxas e despesas processuais pendentes de recolhimento no processo de conhecimento, em razão da sentença condenatória, cujos valores (à época do ingresso do cumprimento de sentença) deverão ser indicados pelo exequente, à parte no demonstrativo de débito, para que seja determinado seu recolhimento pela parte executada no início do cumprimento de sentença, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, em seus itens 10 e 11 a seguir transcritos: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." "11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Além das custas certificadas pela serventia, deverá ainda ser incluído no demonstrativo de débito, o valor da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), 4.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Eventual pedido de obrigação de fazer, na forma do artigo 536 do C.P.C., deverá ser objeto de incidente próprio de Cumprimento de Sentença.
Int. - ADV: ATAILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 212083/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 20:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:28
Julgada Procedente a Ação
-
05/12/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/12/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 00:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/05/2023 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/05/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 19:09
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/03/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/02/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 19:00
Julgada Procedente a Ação
-
22/02/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 06:26
Juntada de Petição de Réplica
-
30/11/2022 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 20:32
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
-
25/11/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 07:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2022 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 15:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/10/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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